Por Que a Igreja Ortodoxa Proíbe Bispos Casados? [1]
Na verdade, não foi assim desde sempre. Mas a Igreja percebeu que bispos não casados simplesmente fazem mais sentido por várias razões
Image alignment

A tradição de se ordenar representantes do clero monástico como bispos não é inerente à Igreja. A evidência disso é fornecida pelas palavras do Santo Apóstolo Paulo, da chamada Epístola Pastoral a Timóteo, que fala claramente sobre candidatos ao bispado dentre pessoas casadas: "O bispo deve ser irrepreensível, marido de uma só esposa" (1 Timóteo 3:2).
Por um lado, os comentaristas explicam essa prescrição apontando que a instituição do celibato não era difundida na então nascente Igreja, no princípio. O ambiente em que o Cristianismo emergiu - e esse, em geral, constituía-se de dois povos, Judeus e Helênicos - desaprovava em muito a rejeição da família. Segundo o Bendito Teodoreto de Ciro, uma atitude tão negativa em relação ao celibato se deveu ao fato de que os pagãos não tinham idéia alguma sobre a castidade, enquanto que os Judeus não a permitiam, pois consideravam o nascimento de uma criança uma bênção.
No entanto, a percepção acerca do celibato mudou no tempo dos Apóstolos. Isso é o que vemos no exemplo do próprio Apóstolo Paulo. O principal critério que deve distinguir um ministro de Deus não é seu estado civil, mas seu zelo no serviço divino e seu compromisso com a lealdade absoluta. Assim, o Apóstolo insiste: "Aquele que é solteiro cuida das coisas que pertencem ao Senhor, de como ele pode agradar ao Senhor: Mas aquele que é casado cuida das coisas que são do mundo, de como ele pode agradar sua esposa" ( 1 Coríntios 7:32-33). É por essa razão que o próprio Apóstolo escolheu o primeiro caminho e permaneceu celibatário. Todavia, essa escolha do Apóstolo Paulo nunca foi imposta a outros candidatos ao santo ministério na Igreja Antiga.
Ao longo do tempo, encontramos cada vez mais evidências na história da Igreja de que foram os monges a serem eleitos bispos: a princípio, isso soava mais como uma mera recomendação (por exemplo, nas cartas de Santo Atanásio, o Grande), e mais tarde como uma diretriz.
ma das novellae* do santo Imperador Justiniano, publicada em 528, declara: “É proibido ordenar um candidato bispo, a menos que o eleito, digno em outros aspectos, não tenha filhos e que não coabite mais com sua esposa, e que em vez de sua esposa se apegue à Igreja, permaneça em abstinência e tenha o povo Cristão Ortodoxo como seus filhos”.
O mesmo é dito em outra novellae do mesmo imperador: “Ninguém será nomeado bispo, exceto se vier a assumir o monasticismo ou que tenha sido admitido no clero por pelo menos seis meses. No último caso, apenas serão nomeados aqueles que não possuem filhos ou sobrinhos, e que já estejam separados em definitivo de suas esposas. Deixando todo o passado no esquecimento, não perseguimos aqueles (bispos) que viveram com suas esposas por longo tempo: mas não é permitido ordenar aqueles que têm esposa. Caso contrário, o ordenado perderá sua dignidade e quem o ordenou será banido”.
Esta iniciativa do Imperador foi posteriormente apoiada pela Igreja e, como resultado, o Conselho Quinisexto (691) decretou o seguinte: “Chegou ao nosso conhecimento que na África, Líbia e em outras partes, alguns dos mais amados Primazes desses países não desistem de viver com suas esposas, mesmo após a ordenação, fazendo com que outros tropessem e sejam tentados por eles. Com grande cuidado para que tudo seja arranjado em benefício do rebanho confiado, reconhecemos que não deve haver nada assim daqui em diante”.
Podemos ver pelo supracitado que os bispos permaneceram casados, ou antes, que eles não interromperam seus casamentos após ordenados bispos, apenas em alguns lugares na época. Isso significa que muitos outros bispos já eram celibatários. Além disso, a regra do Conselho acima mencionada também reforça o argumento do porquê de um bispo ser celibatário: para não tentar aqueles que vêm à Igreja. É por isso que o Concílio, sendo o órgão que expressa a vontade de toda a Igreja, ordena que os bispos sejam celibatários "para o bem da Igreja".
Assim, no final do séc. VII, a prática de ordenar apenas monges como bispos já havia sido apoiada pela legislação. No entanto, como vemos na história, essa questão não foi resolvida de imediato: encontramos a seguinte instrução em uma cópia do regimento eclesiástico do Conselho Local de Constantinopla, no final do século XII: “Aqueles que foram ordenados bispos dentre as pessoas que viviam no matrimônio, de acordo com os santos cânones, devem definitivamente se abster de esposas, e não pela força, mas por um acordo voluntário com as esposas, para que os foram eleitos dentre eles primeiro decidam se desejam levar uma vida celibatária e casta, ou se preferem uma coabitação honrosa num matrimônio apropriado. Suas espoas, assim que seus maridos forem ordenados, devem ser imediatamente enviadas aos conventos afastados das dioceses de seus ex-maridos, ser tonsuradas e viver de acordo com os regulamentos monásticos. Se elas se recusarem a ser tonsuradas voluntariamente, seus maridos, embora já ordenados bispos, perderão sua sé e dignidade [episcopal] e outros deverão ser eleitos em seu lugar”.
Com base no que mencionamos, podemos concluir o seguinte: A ordenação exclusiva de monges ao bispado não era uma determinação estrita da lei, mas antes uma condição sustentada por uma certa lógica.
O bispo é um líder da Igreja. A própria palavra "bispo" significa literalmente "supervisor". Somente monges poderiam ser tais supervisores que devotem toda a sua energia à administração dos assuntos da Igreja.
É com esse fato que lidam numerosos dizeres dos Santos Padres, por exemplo, de Atanásio, o Grande, de Gregório, o Teólogo, de João Crisóstomo e de muitos outros: é preferível que um bispo não tenha família, porque somente neste caso ele maximizará seus esforços para beneficiar sua Igreja. Foi essa tradição que se arraigou na prática da Igreja, de forma que seu oposto nunca lançou raíz e provavelmente nunca irá. Isso fica evidente pela fracassada tentativa de se ordenar bispos casados na chamada Igreja Renovacionista, e pela reação (negativa) a essa inovação.
Nota:
*Novella (Em Latim, "novellae leges", ou novas leis): Uma emenda a um regulamento existente.